© Tânia Regô/ Agência Brasil
No Brasil, julho é o segundo maior mês em movimentação de passageiros nos aeroportos, ficando atrás apenas de dezembro. No ano passado, mais de 8 milhões de passageiros viajaram em todo o território nacional neste período. Foram mais de 69 mil pousos e decolagens em 108 aeroportos brasileiros.
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Já no transporte internacional, julho costuma ficar em primeiro lugar em movimentação de passageiros. Em 2016, quase 2 milhões de passageiros foram transportados por empresas brasileiras e estrangeiras em mais de 63 destinos internacionais, apenas em julho.
A resolução nº 400, que define os novos direitos e deveres dos passageiros, foi aprovada em dezembro do ano passado e entrou em vigor em 14 de março deste ano.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar reclamação em www.consumidor.gov.br. No site, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas e elas têm o compromisso de receber, analisar e responder às reclamações em até 10 dias.
Conheça as principais alterações da resolução.
Antes do voo
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem: o valor total (passagem e taxas) a ser pago em moeda nacional; as regras de cancelamento, alteração e reembolso do contrato com eventuais penalidades; sobre escalas, conexões e eventuais trocas de aeroportos.
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Para caso de quebra contratual, a multa por cancelamento não deve ter valor superior ao da passagem e a empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis e reembolso de até 95% garantido.
O passageiro poderá desistir da compra até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque.
As bagagens de mão com até 10 kg, por norma, não terão custo. Para as bagagens despachadas, os valores serão oferecidos e definidos por cada empresa aérea.
Durante o voo
Em voos domésticos, caso o passageiro não compareça no primeiro trecho de um voo que seja ida e volta, o trecho de volta não será cancelado automaticamente, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.
Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível. A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir.
Depois do voo
O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro. Com informações do Portal Brasil.