STJ nega liberdade a mãe de 4 crianças que furtou leite em pó

Mulher vive em cela lotada com bebê de 1 mês

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Justiça polêmica 09/07/17 POR Notícias Ao Minuto

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou habeas corpus a uma mãe de quatro crianças que furtou um pacote de leite em pó no valor de R$ 1,96. A mulher foi condenada a três anos, dois meses e três dias de prisão e vive com o seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, no interior de São Paulo.

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A Defensoria Pública do Estado pediu o habeas corpus na última sexta-feira (7) por considerar a sentença desproporcional a uma mãe de quatro filhos — de 13, 10 e 3 anos e um bebê de 1 mês. O bebê recém-nascido vive na prisão e será separado da mãe quando tiver 6 meses.

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A defensora pública Maíra Coraci Diniz considera a extensão da pena da mãe "absurda", pois o crime cometido por ela foi pouco impactante e lesivo. Diniz pediu a anulação da pena por se tratar de um crime insignificante, a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.

Cordeiro, por outro lado, considerou ilegal a soltura da mãe. A decisão foi publicada na manhã da última quinta-feira (6). "Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas", escreveu o ministro.

A condenada já havia sido presa em flagrante há dois anos por furtar produtos de um supermercado em Matão, no interior de São Paulo. Ela ficou na cadeia por cinco meses, até que foi beneficiada com liberdade provisória. Contudo, ela foi condenada e voltou à prisão grávida, em novembro de 2016. A mulher deu à luz na prisão em abril deste ano e vive com o bebê em uma cela com capacidade para 12 pessoas, mas que abriga outras 18 lactantes.

Em nota, o STJ informou que o valor furtado é alto para aplicação do princípio da insignificância, que daria a liberdade à mãe, que é reincidente.

"Importante destacar o fato da condenada ser reincidente e estar cumprindo pena em regime aberto quando cometeu os furtos. O valor Furtado é excessivamente alto para aplicação do princípio da insignificância, como pede a defensoria. Com esse fundamento, o ministro do STJ Nefi Cordeiro negou liminar a mulher condenada pelo furto de pacote de leite em po, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo (estes em outro estabelecimento) - valor de R$ 1.96, em 2015 (isso as três rés juntas)", diz nota.

Uma das duas mulheres que participou do furto já está em liberdade. O caso levantou debate, principalmente quando a mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, teve direito à liberdade por ter filhos pequenos.

Uma publicação do site "Veja Agora Brasil" lembra que a pena da mulher supera a de muitos condenados na operação Lava Jato.

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