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Um homem entrou na Justiça no Espírito Santo contra a ex-noiva alegando danos morais após o término do relacionamento.
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De acordo com o G1, o homem pede a devolução de cerca de R$ 8 mil - valor que diz ter investido em um imóvel para o casal. Segundo os autos, os desembargadores da Quarta Câmara Cível afirmaram que ele não conseguiu provar a compra do material para a obra, demonstrando a fragilidade no conjunto das provas.
Os desembargadores também concluíram que por mais que o relacionamento tenha sido longo,o término não configura danos morais.
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“Um fim de namoro, de longa duração, ainda que com a promessa de casamento, por si só, não gera o dano moral à pessoa dispensada. O término de um noivado também não acarreta o dano moral. Inúmeros os rompimentos de namoros e noivados, trata-se de uma perda que a pessoa precisa enfrentar, que gera decepção e desilusão, contudo são sentimentos próprios da vida”, diz a sentença.