Mudanças no ECA garantem mais proteção a vítimas de violência

Criada em 1990, a lei representa um avanço na promoção e defesa dos direitos das crianças e jovens no Brasil

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Brasil legislação 13/07/17 POR Notícias Ao Minuto

Nesta quinta-feira (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 27 anos. Criada em 1990, a lei representa um avanço na promoção e defesa dos direitos das crianças e jovens no Brasil. Desde que foi sancionado, o texto passou por alterações para se tornar mais eficiente.

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“O ECA não estacionou. Nesse período, conseguimos fazer muitos aprimoramentos importantes no Estatuto, que ainda é uma legislação avançada e eficiente, mas que até hoje não é totalmente implementada”, avalia a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Vidigal.

Em maio, o presidente da República, Michel Temer, sancionou duas leis que alteram a redação do ECA para regulamentar e tornar mais rígidas a investigação e punição de crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente.

A Lei nº 13.440 estipula perda obrigatória de bens e valores para aqueles envolvidos em crimes de exploração sexual e prostituição. A pena também inclui reclusão de quatro a dez anos e multa. Já a Lei 13.441, que também altera o ECA, regulamenta a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual.

De acordo com a lei, esse tipo de investigação necessita de autorização judicial e não pode exceder o prazo de 90 dias. Renovações podem ocorrer, desde que não ultrapassem 720 dias e tenham necessidade comprovada. Além disso, a infiltração não é admitida se as provas puderem ser obtidas por outros meios.

Direitos da vítima

Em abril deste ano, o presidente Michel Temer sancionou, também, a Lei nº 13. 431, que também altera o ECA para estabelecer um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O projeto cria o depoimento especial, que assegura à criança e ao adolescente vítimas de violência o direito de serem ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam privacidade e impedem o contato com o acusado.

A nova legislação descreve diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional; define como serão feitos o atendimento e o encaminhamento das denúncias; e detalha os procedimentos de escuta especializada e de depoimentos de crianças e adolescentes, durante as investigações.

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Adoção sem burocracia

O Ministério da Justiça, Cidadania e Segurança Pública lançou, no ano passado, uma consulta pública que reuniu sugestões da sociedade civil para agilizar processos de adoção. O resultado da consulta altera o ECA para regulamentar prazos para adoção, regras para a entrega voluntária e adoção internacional, assim como o direito à convivência familiar. O Projeto de Lei 5850/2016 já está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei propõe, entre outros, estabilidade de emprego ao adotante por cinco meses depois da concessão da guarda, licença-maternidade para quem adota, independentemente da idade da criança. Outra sugestão é que o estágio de convivência antes da adoção deve ser de três a seis meses. Já para a conclusão de todo o processo de adoção, o prazo pode chegar até oito meses. No caso da adoção internacional, ainda não há prazos previstos para a conclusão do processo.

Contudo, as crianças que ficarem mais de um ano no cadastro nacional sem serem adotadas ficarão disponíveis para os pretendentes a pais que vivem no exterior. Quanto ao apadrinhamento afetivo, as novas regras preveem que os padrinhos devem ter no mínimo 18 anos e sejam pelo menos 10 anos mais velhos do que o afilhado.

Outras mudanças

Outras modificações importantes do ECA, de acordo com Cláudia Vidigal, são a Lei Menino Bernardo, que estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos; o Marco Legal da Primeira Infância; a Lei da Escuta Especializada e do Depoimento Especial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e a lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

“Estamos bem em legislação e com dificuldades em implementar políticas públicas sobretudo para as duas pontas: primeira infância e adolescentes”, afirmou Cláudia Vidigal. Com informações do Portal Brasil.

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