Tribunal mantém bloqueio de bens do ex-presidente Lula

Defesa do petista havia entrado com um mandado de segurança no TRF, argumentando que os bens bloqueados têm origem lícita e que a medida prejudicava a subsistência do ex-presidente

© REUTERS / Ueslei Marcelino

Política Decisão 25/07/17 POR Folhapress

O Tribunal Regional Federal em Porto Alegre manteve, nesta terça (25), o bloqueio de bens do ex-presidente Lula, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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A medida, que já sequestrou quase R$ 10 milhões em planos de previdência e contas bancárias de Lula, além de apartamentos e veículos do ex-presidente, foi determinada pelo juiz Sergio Moro, responsável pela sentença que condenou o petista.

A defesa de Lula havia entrado com um mandado de segurança no TRF, argumentando que os bens bloqueados têm origem lícita e que a medida prejudicava a subsistência de Lula e de sua família, "e até mesmo as condições de custeio dos atos necessários para o exercício da garantia constitucional da ampla defesa".

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"[O bloqueio] tem por objetivo causar asfixia econômico-financeira e baseada única e exclusivamente na inaceitável cogitação de que haveria a dilapidação de patrimônio por parte do Impetrante [Lula], a fim de furtar-se da aplicação da lei penal. Hipótese, registre-se, que jamais se concretizou", escreveram os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins.

Em decisão emitida no final da tarde, o juiz federal João Pedro Gebran Neto entendeu que não havia urgência no pedido da defesa. Para ele, o argumento de que os bloqueios prejudicavam a subsistência da família é "uma alegação genérica".

O juiz chegou a afirmar que, como ex-presidente, Lula tem direito a um auxílio em decorrência da ocupação do cargo. A Constituição de 1988, porém, revogou a aposentadoria para ex-presidentes.

Atualmente, os antigos mandatários têm direito a dois veículos oficiais com motoristas pagos pela Presidência da República, além de quatro seguranças e dois assessores pessoais.

O recurso da defesa ainda deve ser julgado pelos demais integrantes da 8ª Turma do TRF4. Com informações da Folhapress.

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