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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem se esforçado para dizer que deve reduzir as despesas públicas e prepara proposta de programa de demissão voluntária (PDV) para reduzir o gasto com a folha de pagamentos do Executivo Federal.
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De acordo com a pasta, a medida busca aumentar a eficiência do serviço público e deve gerar uma economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos em 2018, caso o programa repita o desempenho do anterior, implementado no governo Fernando Henrique Cardoso, que contou com a adesão de cinco mil servidores.
A pasta propõe que a medida seja publicada por meio de Medida Provisória e, após a edição do ato, regulamentada por meio de uma portaria. De acordo com a proposta, o Ministério do Planejamento será responsável por definir os termos de participação do programa para preservar órgãos com escassez de pessoal.
Ao mesmo tempo, a pasta define regras para jornada de trabalho reduzida e Licença Incentivada sem Remuneração (LIP).
PDV
Pela proposta, o incentivo à adesão ao PDV será de uma indenização correspondente a 125% da remuneração mensal dos servidores na data da exoneração, multiplicada pelo número de anos efetivo de exercício do cargo. Quem optar pela adesão ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, não fará parte do regime de previdência do serviço público.
Servidores em estágio probatório que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria ou já tenham se aposentado e reingressado em cargo público não poderão aderir ao programa. Ao mesmo tempo, servidores que estejam habilitados em concurso público na data de abertura do processo de adesão não poderão participar.
A medida soma-se ao corte de cargos comissionados e de confiança realizados pelo governo federal que resultaram na redução de 4.184 cargos, menor número de cargos na administração pública federal em mais de dez anos.
O Ministério do Planejamento esclarece ainda que a política de concursos públicos continua a mesma, apesar do PDV. Atualmente, novos concursos estão suspensos, mas poderão ser concedidas autorizações em casos especiais.
Redução da jornada
No caso da redução da jornada de trabalho, o servidor público terá a opção de reduzir a carga de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais. De qualquer modo, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos.
Os servidores com filhos de até seis anos de idade ou que são responsáveis pela assistência de pessoas idosas, doentes ou com deficiência terão preferência na concessão de jornada de trabalho reduzida.
Licença Incentivada sem Remuneração (LIP)
Por fim, os servidores que pretendem permanecer no serviço público e não optarem pelos outros programas poderão suspender temporariamente o vínculo com a administração pública por meio da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP).
Neste caso, o servidor será afastado por três anos do trabalho, prorrogáveis por igual período, e receberá como incentivo o valor equivalente a três meses de salário. As informações são do Portal Brasil.