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Os presos em regime disciplinar diferenciado só poderão receber visitas em parlatório pelo período de duas horas. No caso de parentes, cônjuge ou companheira que apresentem pendências criminais, comprovadas por certidões positivas, as visitas também só poderão serem feitas em parlatório.
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As visitas íntimas permanecem suspensas, de acordo com o Ministério da Justiça. A suspensão nas quatro penitenciárias federais de segurança máxima – Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) – foi determinada pelo Depen após investigações revelarem que presos estavam aproveitando o contato sem supervisão com familiares para repassar mensagens a organizações criminosas, inclusive ordens de assassinato de agentes penitenciários.
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No caso dos advogados, eles poderão fazer atendimentos no período da manhã, de segunda a sexta-feira. Até então, os atendimentos eram permitidos apenas duas vezes por semana, de acordo com o Ministério da Justiça.
A portaria prevê o cancelamento temporário das visitas quando houver suspeitas fundadas de rebelião, motim ou outros eventos que possam fragilizar a segurança da penitenciária. Nesses casos, a portaria diz que as visitas poderão ser suspensas pelo prazo de até 30 dias, ou enquanto durar a situação que motivou a suspensão.
A portaria também detalha quem pode entrar nos presídios, os procedimentos de revista e objetos proibidos de entrar nas unidades prisionais.