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Acompanhar o filho recém-nascido nos primeiros dias de vida e levá-lo ao médico até os 6 anos de idade, durante o horário do trabalho, são alguns dos direitos dos trabalhadores brasileiros previstos em lei.
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Os casos divergem e são observados de acordo com suas características próprias. Dias de afastamento remunerado, permissão para faltar um dia de trabalho por ano e até mesmo duração de licença equivalente à da mãe. Neste Dia dos Pais, entenda um pouco mais sobre cada um desses direitos.
Em geral
De acordo com a Lei 13.257/16, os pais que trabalhem em grupos do Programa Empresa Cidadã têm direito a até 20 dias de licença. Já para quem é servidor público federal vale o Decreto 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da licença-paternidade para servidores, regidos pela Lei 8.112/90, que ampliou para 15 dias, além dos cinco já previstos.
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Consultas médicas
O futuro pai tem direito a até dois dias de afastamento remunerado, segundo a Lei 13.257/16, para acompanhar consultas e exames durante o período de gravidez da companheira.
O advogado Max Kolbe, especialista em direito do trabalhador, explica que o pai pode, ainda, faltar um dia de trabalho por ano para acompanhar o filho que tenha até seis anos de idade em ida ao médico. "Essa decisão é importante, pois equilibra um dever paternal do funcionário em benefício dos filhos e da família", considerou.
Pai solo
Em caso de morte da mãe é assegurada a licença por todo o período de licença-maternidade ao pai empregado e pelo tempo restante que a mãe teria.
Adoção
Tanto para o caso de adoção de casal heterossexual quanto homossexual, concede-se licença para apenas um dos adotantes, quando contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com informações do Portal Brasil.