© Reuters / Ueslei Marcelino
Por unanimidade, a primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (22) um pedido do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para reabrir a fase de produção de provas de uma ação penal em que ele é réu por falsidade ideológica.
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Maluf foi acusado de fraudar a prestação de contas de sua campanha à Câmara dos Deputados em 2010.
De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), naquele ano Maluf recebeu R$ 185 mil pagos pela empresa Eucatex, pertencente à sua família, sem que o dinheiro tivesse sido declarado à Justiça Eleitoral.
Os investigadores apontaram ainda indícios de que despesas pagas pela empresa custearam a confecção de material de campanha de Maluf, representando 21% dos recursos investidos para a candidatura.
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"A defesa solicitou a expedição de ofício ao Partido Progressista para que fornecesse a relação contendo o controle de todos os materiais entregues à campanha eleitoral. O ofício foi expedido, mas os advogados solicitaram a expedição de novo ofício", informou o Supremo por meio de nota.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux entendeu que o pedido era um ato para apenas atrasar o processo.
Para Fux, novas diligências só podem ser pedidas se forem imprescindíveis.
Os outros ministros concordaram com sua posição. Fazem parte da primeira turma: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. Com informações da Folhapress.