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Diante desse cenário, os casos foram enviados para análise do Conselho Nacional de Migração (CNIg). A legislação específica prevê a aprovação do pedido de refúgio quando há, contra o estrangeiro, fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
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Mas o Ministério da Justiça afirma que as primeiras análises mostraram que a maioria veio para o Brasil por razões econômicas, procurando melhores condições de vida e de trabalho - em vez de requisitar um visto antecipado de trabalho, no país de origem, estes 4.482 estrangeiros optaram em protocolar o pedido de refúgio numa unidade da Polícia Federal (PF), já no Brasil. A maioria começou a trabalhar e passou a aguardar o reconhecimento do governo, com a análise final do Conare.
O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, disse que, caso os pedidos fossem negados, todos os estrangeiros perderiam os empregos. "A decisão favorável é importante porque tem um caráter humanitário e reflete no próprio aperfeiçoamento do instituto do refúgio", disse. O ministério destaca que a decisão está baseada em resolução do Conare cujo conteúdo prevê que os pedidos de refúgio cujos requisitos previstos na lei não sejam atendidos poderão ser avaliados pelo CNIg, com base em resolução específica que dispõe sobre casos especiais e omissos.
Em dezembro, o CNIg recomendou a concessão da residência no Brasil para todos os estrangeiros com pedido pendente no Conare, desde que fossem obedecidos três critérios: que a solicitação de refúgio tivesse sido feita há pelo menos seis meses, a existência de um contrato de trabalho e que o estrangeiro não tivesse qualquer restrição criminal. Esta semana, houve decisão pela "concessão de residência permanente".
O Conare arquivará todos esses pedidos de refúgio feitos à Secretaria Nacional de Justiça do MJ. Já o CNIg autorizará a concessão de residência aos 4.482 trabalhadores estrangeiros, de forma gradativa, encaminhando os casos ao Departamento de Estrangeiros da SNJ, para o processamento das residências.