Áudio que motivou revisão de delação da JBS chega às mãos de Fachin

Caberá ao ministro, que é relator da Lava Jato no STF, decidir o quanto antes sobre o sigilo da colaboração, se libera parcial ou total, ou ainda se mantém os documentos em segredo

© Lula Marques / AGPT

Política Força tarefa 05/09/17 POR Notícias Ao Minuto

O áudio entregue pelos delatores da JBS aos investigadores da Lava Jato, no último dia 31, e que levaram à revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F, conforme anúncio feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nessa segunda-feira (4), foram entregues a Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Caberá ao ministro, que é relator da força-tarefa na Corte, decidir o quanto antes sobre o sigilo da colaboração, se libera parcial ou total, ou ainda se mantém os documentos em segredo.

Consta do vasto material entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR) diversos áudios, um dos quais possui cerca de quatro horas de duração, aparentemente gravado em 17 de março deste ano, e que traz uma conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud.

Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos.

Exemplo disso é o diálogo no qual falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a Procuradoria-Geral da República. Tal conduta configuraria, em tese, crime e ato de improbidade administrativa.

+ JBS: Cardozo, Dilma e Cármen Lúcia aparecem em novo áudio de delatores

Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Rodrigo Janot determinou a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.

Eventual revisão do acordo não implica, no entanto, segundo a PGR, a nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios.

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