© Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (5), o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, do Senado, que veda coligações para eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. A proposta, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), teve 384 votos favoráveis e 16 votos contrários, em votação em primeiro turno.
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O presidente interino da Câmara, deputado André Fufuca, comemorou o avanço de parte da reforma política, depois de semanas de impasse. “Independentemente do resultado que nós iremos ver ao abrir as urnas, esta Casa é vencedora. Esta Casa não se furtou a ser pai da sua própria decisão, a ser pai do seu próprio destino”, disse.
A votação foi realizada depois de um acordo de procedimento feito entre os líderes dos principais partidos. Pelo acordo, a análise da proposta só será retomada depois que os deputados decidirem sobre outra PEC da reforma política: a PEC 77/03, relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera o sistema para eleição de deputados e vereadores e cria um fundo público para o financiamento das eleições.
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A decisão sobre o sistema eleitoral terá prioridade porque influencia diretamente as regras sobre coligações: por exemplo, se for aprovado o chamado “distritão”, que seria a eleição pelo sistema majoritário de deputados e vereadores em 2018 e 2020, o sistema de coligações não afeta a distribuição das cadeiras. Por outro lado, se as mudanças forem rejeitadas e ficar mantido o sistema proporcional atual, as regras para as coligações são determinantes para o resultado.
Calendário de votação
O líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), explicou que a ideia é votar a PEC 77 (sistema eleitoral) em primeiro e segundo turnos na semana que vem e, depois, os destaques à PEC 282 (coligações e cláusula de desempenho).
Já o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que o acordo entre os partidos trata apenas do rito de votação. “O acordo foi feito preservando as posições políticas de cada partido. Não se fez acordo sobre o mérito, por exemplo, do sistema eleitoral: são posições bastante antagônicas que vão se apresentar na próxima terça-feira”, disse.
Qualquer mudança – tanto sobre coligações e desempenho quanto sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas – depende do aval de 308 deputados em dois turnos, por se tratar de mudança constitucional. E para valer a partir do ano que vem, é necessário que a proposta seja aprovada pelos deputados e pelos senadores antes de 7 de outubro deste ano, já que a Constituição determina que mudanças no processo eleitoral só podem ser aplicadas depois de um ano da sua publicação.
Texto aprovado
Em termos gerais, a proposta aprovada hoje preserva as prerrogativas dos partidos para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra vale a partir de 2018.
Quanto à cláusula de desempenho, haverá uma transição até 2030 quanto ao índice mínimo de votos obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais eleitos. Esse índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão.
Há, no entanto, destaques para tentar alterar o texto. O PPS, por exemplo, quer adiar a vedação das coligações para 2020, como previa o texto original da proposta. Já o PCdoB e o PR apresentaram pedidos para retirar do texto a expressão “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais”, mantendo o sistema atual. Também há destaques contra a janela para mudança de partidos, alterações no acesso ao Fundo Partidário, entre outros pontos.
Relatora da proposta, a deputada Shéridan disse que as mudanças não são a reforma política ideal, mas uma reforma que vai ajudar a corrigir distorções do sistema político atual.
“É importante que a sociedade traduza os seus votos vendo seu candidato eleito e não essa conta absurda [do quociente eleitoral de coligações] que, muitas vezes, elege quem nem tem voto para estar onde está. E ninguém está sendo tolhido na cláusula de desempenho proposta. É apenas exigir um mínimo de representação nacional para distribuir esses recursos do Fundo Partidário e do tempo de rádio e de televisão. É racionalizar”, defendeu.
Polêmicas
A discussão sobre a proposta de vedação às coligações nas eleições proporcionais e regras de desempenho para acesso ao tempo de rádio de televisão, no entanto, evidenciou as discordâncias sobre o texto. Embora os deputados que discursaram em Plenário tenham ressaltado a necessidade de diminuir a fragmentação partidária e enxugar a quantidade de partidos, não houve acordo sobre a fórmula ideal.
Para o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), é possível acabar com as chamadas “legendas de aluguel” sem prejudicar pequenos partidos ideológicos com a cláusula de desempenho proposta. “Se tem partido pequeno não ideológico que se vende é porque tem partido grande que compra. Nós defendemos partidos programáticos e ideológicos, que sejam escolhidos por aquilo que eles representam”, disse.
Essa cláusula, no entanto, é defendida pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). “Está aqui a oportunidade de dar o primeiro passo para ajustar o sistema político brasileiro que estimula o surgimento de partidos que, muitas vezes, não têm nada a dizer à sociedade, mas existem apenas para negociar apoio político em troca de tempo de TV e para ter acesso a recurso público do Fundo Partidário”, afirmou.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que, acabadas as coligações, os bons políticos continuarão tendo lugar nos partidos que restarem. A medida, segundo ele, também vai frear a proliferação de partidos. “Aprovado o fim das coligações, dos 40 partidos atuais, 20 morrerão na hora, de morte súbita. Outros 10 vão para a UTI. E, na hora que acabar esse número enorme de partidos que temos, os políticos vão achar o seu lugar”, disse. Com informações da Agência Câmara.