Relator de ação sobre poupadores no STJ dá voto contrário a bancos

O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que prometeu não levar muito tempo para recolocar a questão em julgamento

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Economia POUPANÇA 13/09/17 POR Folhapress

Os poupadores que pedem na Justiça o ressarcimento das perdas ocorridas com os planos econômicos estão em vantagem no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento que acabou suspenso por um pedido de vista nesta quarta (13).

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O placar é de 1 voto a favor dos poupadores, num total de 8 votos, mais o presidente em caso de empate.

Único a proferir seu voto, o ministro e relator do caso, Raul Araújo, se pronunciou a favor de que todo poupador que se considerou lesado por planos econômicos e pediu ressarcimento das perdas em ações coletivas pode ser beneficiado por eventuais decisões ou acordos.

Não há, segundo ele, a necessidade de o poupador fazer parte de alguma das associações de direito ao consumidor no momento em que a ação foi proposta, como defendem os bancos.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que prometeu não levar muito tempo para recolocar a questão em julgamento.

O STJ julga pedido dos bancos de que apenas os poupadores filiados às associações sejam beneficiados por decisões e acordos. A tentativa, dizem as associações de defesa dos poupadores, é de reduzir o conjunto de eventuais beneficiários da ação. Segundo advogado da Frente dos Poupadores, Luiz Fernando Pereira, os bancos tentam impedir que o "ganhador leve o troféu".

Enquanto a questão não for julgada, bancos e representantes de poupadores não devem voltar à mesa das negociações -suspensas justamente em razão do pedido dos bancos. Desde o ano passado, bancos e representantes de poupadores buscam um acordo para por fim à disputa.

O assunto, no entanto, corre na Justiça há cerca de 30 anos. Correntistas dos maiores bancos do país que tinham caderneta de poupança nos anos 1980 e 1990 pedem na Justiça o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 e 2 (1990) e Collor 2 (1991).

Segundo as associações de defesa dos poupadores, na prática, o critério defendido pelos bancos - de necessidade de filiação prévia à ação- reduz praticamente a zero o número de poupadores em condições de executar as ações coletivas e abre espaço para o pagamento de valores irrisórios por parte dos bancos. Com informações da Folhapress.

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