© DR
A medida provisória publicada pelo governo nessa terça-feira (19), que beneficia as concessionárias de rodovias com prazos maiores para obras, deve destravar não apenas as obras no setor, mas também abrir espaço para as negociações de ativos.
PUB
A MP possibilita aumentar de 5 para 14 anos o prazo de investimentos nas rodovias, exigindo que, em contrapartida, seja reduzida a tarifa dos pedágios ou o prazo de vigência das concessões.
O mercado avalia que com a flexibilização do prazo será mais fácil passar adiante alguns empreendimentos.
Segundo a reportagem apurou, a Odebrecht Transport, por exemplo, negocia a venda de seu trecho na BR-163, rota de escoamento de grãos no Mato Grosso. Entre as interessada está a construtora canadense Brookfield.
O trecho da BR-050 administrado pela concessionária MGO, entre Minas Gerais e Goiás, também está à venda, com mais de uma empresa interessada em assumir.
A medida provisória afeta rodovias que, como as citadas acima, foram licitadas entre 2013 e 2015, durante o governo Dilma Rousseff. Seus contratos exigiam a duplicação de trechos em um prazo máximo de cinco anos.
Com a recessão econômica, os projetos ficaram inviáveis. Houve queda no tráfego e arrocho no crédito. Para complicar, parte das estradas foram arrematadas por construtoras depois investigadas na Lava Jato. Por essa razão, o BNDES, que tinha o compromisso de fornecer financiamento, suspendeu os repasses.
"Essa MP é uma das reivindicações mais fortes do setor desde o início do governo Temer", afirma Mauro Penteado, advogado do Machado Meyer. "É um reconhecimento de que as condições de exigência de investimento previstas antes estavam descoladas da realidade."
A estimativa da ABCR é de que esses contratos, conhecidos como terceira fase das concessões de rodovias federais, represem R$ 12,5 bilhões em investimentos.
Com os novos prazos, há a expectativa de contar novamente com o financiamento do BNDES, segundo Flávio Freitas, diretor da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).
"Com essa medida, a necessidade de investimento a cada ano vai ser menor", diz.
A reprogramação dos investimentos será feita em acordo entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as concessionárias, e as condições ainda dependem de regulamentação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. A redução de tarifa, quando couber, só ocorrerá depois da conclusão da duplicação, atendendo ao pleito do setor.
Segundo Letícia Queiroz, advogada especializada em infraestrutura, com a regulamentação, não serão adiados para 14 anos os prazos para todos os investimentos.
"Depende de parâmetros técnicos, como o nível de tráfego. Trechos que estiverem congestionando muito vão precisar de intervenção muito antes. Precisa haver um estudo de tráfego em cada segmento", afirma.
"Sem um avaliação técnica, ainda não é possível saber qual o impacto dessa medida. Cada contrato precisa de um novo cronograma de investimentos", diz Queiroz.
O secretário de fomento e parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes, reconheceu, porém, que com a MP, o usuário continuará a pagar o mesmo valor de tarifa por um investimento que ocorrerá com atraso.
"Concordo com o usuário que o contrato piorou. Eu preferia pagar a tarifa cheia e ter obras em cinco anos, mas este cenário não está mais posto, é inexequível.", afirmou.
As medidas provisórias dependem da aprovação do Congresso Nacional para continuarem a valer.
Nesse caso, contudo, se os novos acordos forem firmados enquanto a MP estiver em vigor, eles não seriam alterados ainda que o texto não fosse analisado pelos parlamentares e caducasse.
"A medida veio para deslanchar os investimentos, mas chegou com atraso, porque estávamos esperando para o começo do ano", afirma Venilton Tadini, presidente da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base). Com informações da Folhapress.