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A federação lembra que, nos dias em que as agências estiverem fechadas, os clientes poderão usar os canais alternativos de atendimento para fazer operações bancárias, como caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
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As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem no período em que os bancos ficarão fechados poderão ser pagas no próximo dia útil (2 de janeiro), sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).