Defesa de Lula deixa de apresentar 33 documentos à Justiça

Além disso, recibos referentes ao pagamento de aluguel de apartamento que é alvo de investigação tinham datas inexistentes

© Paulo Whitaker / Reuters

Política Impasse 27/09/17 POR Notícias Ao Minuto

Nessa terça-feira (26), foi divulgado que os recibos de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, referentes ao imóvel localizado ao lado do apartamento onde vive o petista e que era usado por ele, apresentam datas que não existem: um deles data de 31 de junho de 2014 e outro de 31 de novembro de 2015.

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Mas além desse problema e de alguns erros de digitação, segundo informações de O Globo, também não foram apresentados 33 comprovantes referentes ao período em que o local permaneceu alugado à dona Marisa, mulher do ex-presidente, conforme alegam os advogados.

Isso porque o contrato de locação assinado pela ex-primeira-dama começou a vigorar em fevereiro de 2011 e apenas 26 recibos foram entregues. Sendo que o último registro data do fim de 2015.

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Os investigados da Lava Jato apontam que, de acordo com depoimentos de réus da força-tarefa, bem como de delatores, o imóvel em questão pode ter sido dado ao ex-presidente, como pagamento de propina, pela construtora Odebrecht.

A operação revelou que, no fim de 2010, o apartamento foi comprado por Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Para a força-tarefa, Costamarques é intermediário e o apartamento foi comprado pela Odebrecht em benefício do ex-presidente Lula.

Os advogados de Lula se pronunciaram sobre o assunto e divulgaram nota, ainda ontem. “A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras”, diz o texto.

Já sobre a quantidade de recibos apresentada, eles disseram que, pela lei, bastaria ser apresentado o último, “sem ressalva de débitos anteriores”, para que todos os pagamentos fossem considerados realizados, de acordo com o Código Civil.

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