© Bruno Domingos/Reuters (Foto ilustrativa) 
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (27) a favor de poupadores que tiveram perdas com planos econômicos e pedem ressarcimento aos bancos.
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A disputa acerca do tema está na Justiça há 30 anos. Clientes dos maiores bancos do país que tinham caderneta de poupança nos anos 1980 e 1990 querem o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações.
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Embora os recursos no STJ tivessem como foco o Plano Verão, a decisão dos ministros tem efeito sobre todos os planos da época: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e 2 (1990) e Collor 2 (1991).
O julgamento começou no último dia 13, mas foi suspenso por um pedido de vista. O STJ retomou a análise de dois recursos de bancos (HSBC e Banco do Brasil).
As instituições alegavam que só poupadores filiados a associações que moveram ações civis públicas poderiam executar a sentença, ou seja, cobrar individualmente na Justiça os valores perdidos com o Plano Verão, de 1989.
Para os ministros da 2ª Sessão, o tribunal já tinha entendimento anterior no sentido de que ações civis públicas geram efeitos para todos, e não apenas para pessoas que estivessem filiadas à entidade que ajuizou a ação civil, como queriam os bancos.
Os ministros não chegaram a votar a tese porque entenderam que a questão já havia sido definida anteriormente em outro julgamento.
Por essa jurisprudência existente, os poupadores têm legitimidade para executar sentença de ação civil pública, mesmo sem serem filiados à associação de defesa do consumidor que moveu a ação.
Na prática, a decisão dos ministros libera os processos individuais que estavam suspensos para serem julgados.
Segundo a assessoria do STJ, 37.677 processos de execuções individuais estão suspensos na segunda instância do Judiciário à espera da decisão sobre esses recursos.
Os magistrados de segunda instância poderão aplicar o entendimento do STJ para favorecer o consumidor, analisando caso a caso.
Também à espera da análise dos recursos, representantes de poupadores e dos bancos estavam com negociações de acordo suspensas desde o ano passado.
"Acho que agora [com a decisão] vai ter a retomada do acordo, vai destravar", disse o advogado da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Luiz Fernando Pereira.
Segundo associações de defesa dos poupadores, o critério defendido pelos bancos -de necessidade de filiação a entidades- reduziria drasticamente o número de poupadores em condições de executar as ações e faria as instituições financeiras pagarem valores irrisórios por perdas.
Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não quis comentar a decisão. Com informações da Folhapress.