Paulo André ganha ação contra o Corinthians em 2ª instância

O valor da indenização ainda será calculado

© dr

Esporte Justiça 02/10/17 POR Folhapress

A 20ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Corinthians, em 2ª instância, a indenizar o jogador Paulo André por trabalhos aos domingos e feriados sem descanso devido. O valor será calculado. Ao UOL Esporte, o departamento jurídico do time paulista informou que irá recorrer da decisão junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.Paulo André foi titular do Corinthians na conquista do Mundial de Clubes de 2012 contra o Chelsea.

PUB

+ Após liberdade condicional, OJ Simpson quer U$ 5 milhões por entrevista

No processo, o atual zagueiro do Atlético-PR levou como testemunha o ex-zagueiro do Corinthians William Machado, que corroborou a posição.

Paulo André informa na ação que nos jogos aos domingos não eram concedidos descansos posteriores de 24h previstos por lei. O mesmo ocorria em partidas do meio de semana.

"O reclamante [Paulo André] argumenta fazer jus ao pagamento dos dias de folga e feriados trabalhados, afirmando que não possuía folgas nos dias seguintes aos jogos realizados às quartas e domingos, narrativa confirmada pela testemunha ouvida na sessão de 26.02.2015", escreveu o relator Fernando Sampaio da Silva,

"Devida, portanto, a remuneração das folgas trabalhadas (sempre que o reclamante tenha sido comprovadamente escalado para jogos em domingos, cf. documentação já juntada aos autos) e todos os feriados do período, remunerados a 100%", complementou o relator.

O advogado do Corinthians, Diógenes Mello, comentou. "É a primeira vez que um jogador entra com ação desse tipo, mas estamos no prazo para recorrer. E vamos fazer isso".

ZAGUEIRO TEVE NEGADO OUTROS PEDIDOS

Embora tenha conseguido êxito no pedido por atividades sem descanso, Paulo André teve rejeitado outros pedidos contra o Corinthians. Na ação inicial, Paulo André pedia cerca de R$ 2,5 milhões, valor que deverá ser bem menor após o Tribunal rejeitar determinados pedidos.

Foram rejeitados os pedidos de Paulo André de unicidade contratual (transformar em um só os vínculos de trabalho e de imagem); nulidade do pedido de demissão (verba de rescisão de contrato); de multa com base no art 467 da CLT; diferenças do Direito de Arena; honorários advocatícios; e recolhimentos da Previdência Social. Com informações da Folhapress. 

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

brasil Tragédia Há 20 Horas

Sobe para 14 o número desaparecidos após queda de ponte

fama Realeza britânica Há 3 Horas

Rei Chales III quebra tradição real com mensagem de Natal

fama Hollywood Há 23 Horas

Autora presta apoio a Blake Lively após atriz acusar Justin Baldoni de assédio

mundo Estados Unidos Há 23 Horas

Policial multa sem-abrigo que estava em trabalho de parto na rua nos EUA

esporte Futebol Há 23 Horas

Ex-companheiros ajudam filho de Robinho, que começa a brilhar no Santos

fama Televisão agora mesmo

Fernanda Lima diz que Globo acabou com Amor e Sexo por ser progressista

brasil Tragédia Há 22 Horas

Duas mulheres seguem em estado grave após explosão de avião que caiu em Gramado

fama Família Há 22 Horas

Está 24 horas presente, diz Iza sobre Yuri Lima, pai de Nala

fama Confusões Há 21 Horas

Famosos Problemáticos: O que os vizinhos têm a dizer

fama Saúde Há 19 Horas

'Esteja presente para você e para quem ama', diz amiga de Preta Gil