© Ueslei Marcelino / Reuters
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em duas ações que serão apreciadas nesta quarta (4) e quinta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questões eleitorais. Uma delas questiona o percentual do Fundo Partidário destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de candidatas mulheres. A outra trata da legalidade de candidaturas avulsas não vinculadas a partidos nas eleições brasileiras. As matérias serão apreciadas pelo STF esta semana, pois o prazo para a definição de novas regras destinadas às eleições de 2018 termina em 7 de outubro.
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“Participação política em condições reais de igualdade é imprescindível ao empoderamento das mulheres e sua afirmação como cidadãs e verdadeiros sujeitos de direitos”, defende Raquel Dodge no memorial entregue ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.
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Na ação, a PGR questiona norma da Lei 13165/2015 que define montantes do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de candidatas do sexo feminino pelo período de três eleições.
De acordo com a manifestação da PGR, parte do que está no artigo 9º da referida lei - que determina a destinação de no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário para as candidaturas femininas - não protege de forma suficiente o direito à participação política de mulheres. Além disso, agride o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres.
“A Constituição da República, ao consagrar a democracia, o pluralismo político e a igualdade de gênero, não só garante que mulheres participem da política em igualdade de condições em relação a homens como eleva essa garantia à condição de direito fundamental”, afirma. Dodge também sustenta que a proporção mínima do fundo partidário destinado à candidatura de mulheres deve ser coerente com a quantidade de vagas a elas reservadas, ou seja, 30%.
No documento, Raquel Dodge destaca que apenas 8,6% dos parlamentares na Câmara dos Deputados são mulheres, uma participação proporcional muito baixa, ficando atrás de países como Emirados Árabes Unidos, que conta com 22,5% de mulheres no Legislativo, por exemplo. Para ela, aumentar este percentual é essencial para superar outros entraves da igualdade de gênero. “Temas como violência contra a mulher, misoginia, inserção e igualdade no mercado de trabalho, garantia de direitos reprodutivos, entre outras, não podem ser adequadamente discutidos sem a presença de mulheres no parlamento”, afirma.
Outro ponto assinalado pela procuradora-geral da República é o prazo de três eleições para a vigência da destinação dos recursos financeiros. Para ela, cinco anos não é tempo suficiente para alterar desigualdade histórica de gênero que se reflete na baixa presença de mulheres na política brasileira. “A reserva de 30% das vagas para candidatas tem seu potencial transformador esvaziado quando não acompanhada de correspondente reserva de recursos financeiros pelos partidos, fixada por tempo suficiente a provocar transformações estruturais da sociedade”.
Candidaturas avulsas
Dodge também apresentou manifestação sobre o agravo que questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e defende a legalidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras, ou seja, sem a necessidade de filiação partidária. Em relação ao mérito, a PGR defendeu que o agravo deve ser provido com base em dispositivos do Pacto de São José da Costa Rica, promulgado no Brasil pelo Decreto 678/1992. A norma garante a todo cidadão o direito de votar e ser votado e veda qualquer restrição a essa capacidade eleitoral por motivos diversos dos estabelecidos na própria Convenção, entre os quais não se inclui a filiação partidária.
Além disso, embora a Constituição Federal brasileira coloque a filiação partidária como um dos requisitos de elegibilidade, tal exigência não está nas cláusulas de eternidade da Carta Magna. Diante do conflito entre a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica, segundo a PGR, deve prevalecer a norma internacional. “Os partidos representados no Congresso Nacional abriram mão, validamente, da função de organizações intermediárias exclusivas entre governantes e governados, ao terem aprovado o Pacto de São José”, concluiu Dodge no parecer.