© Wilson Dias/Agência Brasil
Depois de recomendar, nessa terça-feira (10), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a rejeição do prosseguimento da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral), o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) está sendo chamado de "nosso relator" pelos governistas.
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O trio é acusado pela Procuradoria-Geral da República de obstrução de Justiça e organização criminosa.
De acordo com informações do blog da Andréia Sadi, no portal G1, os aliados do governo consideraram que o parecer de Bonifácio foi "no ponto". Um dos interlocutor do presidente chegou a afirmar que o relator "mostrou que é nosso".
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No texto, Bonifácio considerou que as informações usadas na denúncia são baseadas em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”. Segundo Andrada, o afastamento do presidente por 180 dias, medida que seria aplicada caso a denúncia seja aceita pela Câmara e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), "representaria uma crise de altas proporções para o povo brasileiro e para o desenvolvimento das instituições".
O relatório traz ainda duras críticas à atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que, segundo ele, favoreceram “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação. "Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP, se traduza em posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir pelo povo", disse Andrada.
Para o relator, há um “desequilíbrio entre Poderes". “Mancomunado com o Judiciário, [o Ministério Público] trouxe desequilíbrio na relação entre Poderes", diz Bonifácio.O relatório de Andrada será apreciado pelos membros da comissão e, se aprovado na CCJ, será encaminhado para plenário. Entretanto, independentemente do parecer apresentado na comissão, o plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo, no STF, contra o presidente.
Se o parecer apresentado por Andrada não for aprovado pelos membros, o presidente da CCJ deve designar imediatamente um novo relator que apresente um voto diferente do relator anterior. Este novo relatório também será submetido à votação dos membros da comissão e, se vencer, encaminhado ao plenário.