© Reuters / Bruno Kelly
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei enviado pelo Congresso que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares quando em atividade operacional.
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Um exemplo desse tipo de ação é a GLO (garantia da lei e da ordem), como a realizada atualmente em comunidades de morros do Rio.
A lei passa a vigorar de imediato. E essa transferência dos julgamentos, que a partir de uma lei de 1996 eram realizados por tribunais de júri da Justiça comum, é alvo de críticas de organizações não governamentais e do Ministério Público Federal.
Para a ONG Anistia Internacional, as Forças Armadas já demonstraram no passado recente que não prezam pela apuração rigorosa de crimes em suas fileiras -inúmeros casos de torturas, assassinatos e desaparecimentos forçados de opositores à ditadura militar (1964-1985) até o momento permanecem impunes nas Forças Armadas.
Em nota técnica encaminhada ao Congresso ainda na gestão de Rodrigo Janot, a PGR (Procuradoria Geral da República) disse que a Justiça Militar não tem independência funcional em relação às Forças Armadas e, por isso, não teria a isenção necessária para processar e julgar as acusações contra militares.
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou à Folha que a mesma PGR já se manifestou favorável à transferência, segundo ele, durante um processo que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
O ministro afirma ainda que não é possível comparar a época da ditadura militar com a atual democracia.
CONTEXTO
O projeto de lei, oriundo da Câmara e aprovado pelo Senado, teve na relatoria o senador Pedro Chaves (MS), do partido conservador PSC, presidido por um pastor evangélico, e contou com apoio de STM (Superior Tribunal Militar), MPM (Ministério Público Militar) e Forças Armadas.
STM e MPM dizem que têm isenção e independência para julgar os casos. O Exército argumenta que haverá maior celeridade nos processos.
Segundo o texto sancionado por Temer, os crimes dolosos contra a vida de civis passarão a ser julgados pela Justiça Militar desde que realizados "no contexto" do "cumprimento de atribuições", como operação de paz e de garantia da lei e da ordem.
Segundo a lei, crimes contra a vida cometidos por militares contra civis fora dessas circunstâncias, ou seja, quando o militar não estiver em serviço, continuarão sendo julgados pelos tribunais do júri da Justiça comum.
Em nota, o Ministério da Defesa acrescentou que "o tribunal do júri não se afigura como o foro mais adequado para julgar um ato praticado por um militar das Forças Armadas no exercício de operação militares". E justifica: "O militar das Forças Armadas não está agindo como cidadão, mas sim com o próprio Estado, na sua força máxima, devendo ser julgado por justiça especializada".
Segundo a pasta, o processo em Justiça comum "pode prejudicar definitivamente a carreira do militar, seja pela demora no julgamento, seja pelo risco jurídico de não compreensão das peculiaridades de sua atividade e de seus atos no exercício da missão militar". O ministério disse ainda que o projeto aprovado no Congresso "não [se] trata de foro privilegiado, mas sim de definição de competência de justiça especializada constitucionalmente prevista".
EXEMPLOS
O Ministério da Defesa não apresentou publicamente os números de militares envolvidos em casos de crimes dolosos contra a vida de civis em operações militares, mas afirma que são casos raros.
Em 2008, no Rio, um grupo de militares, sob comando de um tenente, entregou três jovens a traficantes. Eles foram espancados e assassinados. Em 2015, o estoquista e músico Vítor Santiago Borges teve a perna amputada depois que seu carro foi alvejado por militares do Exército, no Rio. Com informações da Folhapress.