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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem julgar nesta quinta-feira (19) a proibição da produção e venda de cigarros com aditivos - como sabores de menta, canela ou cereja.
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De acordo com o G1, as indústrias questionam a validade jurídica de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2012, que impede a adição destes produtos no tabaco.
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Em 2013, a resolução não entrou em vigor pois foi suspensa por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alega que a proibição pela Anvisa é "genérica e abstrata".
"O posicionamento do setor é justamente por uma definição clara dos limites de agir da agência reguladora. Poderíamos estar falando de medicamentos, alimentos, mas hoje a ação é sobre o cigarro. Claro que não queremos tirar a competência técnica da Anvisa, mas ao cumprir uma função que seria do Congresso de legislar, a agência só o poderia fazer em caso de risco iminente à saúde da população, o que não foi comprovado", disse Cassio Borges, gerente-executivo Jurídico da CNI.