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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (19) os embargos de declaração dos executivos da Mendes Júnior Rogério Cunha e Alberto Elísio Vilaça Gomes. Eles haviam sido sentenciados pelo juiz federal Sérgio Moro a 26 anos, 6 meses e 20 dias e, após recurso junto à Corte, a sentença passou para 25 anos, 8 meses e 20 dias.
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A 8ª Turma reconheceu que deve incidir a atenuante de confissão no cálculo da pena relacionada aos crimes de lavagem de dinheiro praticados por Cunha e recalculou o tempo relativo a este crime, passando a pena total de 26 anos, 6 meses e 20 dias para 25 anos, 8 meses e 20 dias.
Vilaça também teve o recurso provido parcialmente e obteve a retificação de erro material ocorrido nos votos. Com a decisão, as referências feitas ao acordo de leniência travado pela Mendes Júnior no âmbito do Cade devem ser compreendidas como referentes ao acordo da Setal Óleo e Gás. A modificação, entretanto, não altera o mérito do julgamento.
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