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A decisão foi proferida pela juíza Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, da 29ª Vara Federal. Ela estabeleceu também que, em 48h, "se proceda à análise dos recursos administrativos eventualmente interpostos pelos estudantes".
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Segundo a magistrada, como a nota do Enem foi divulgada na última sexta-feira (3) e as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) - que seleciona os candidatos para vagas em instituições públicas com base na nota do Enem - foram abertas ontem (6), não houve tempo para a revisão das notas do exame. Na decisão, diz “entendo estar presente o fundado receio de dano irreparável”.
Os candidatos podem acessar as notas de cada uma das provas aplicadas, inclusive a nota final da redação no endereço http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/. O espelho da redação, no entanto, com as notas em cada uma competências avaliadas no texto, ainda não foi divulgado.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que ainda não foi notificado, mas que, assim que isso ocorrer, "irá recorrer, baseado no Termo de Ajuste de Conduta, assinado entre o Ministério da Educação e o Ministério Público Federal [MPF], transitado em julgado, que estabeleceu, a partir do Exame Nacional do Ensino Médio [Enem] de 2012, o direito de vistas de provas de redação a todos os participantes com fins pedagógicos", disse em nota.
A autarquia ressalta que a medida [vista pedagógica] já vem sendo adotada pelo instituto e que, em dezembro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) reconheceu, "a legitimidade do edital do Enem quanto à autorização de vista pedagógica às provas de redação e editou súmula que, a partir do momento da publicação, orientará a atuação de todos os órgãos judiciários dos 13 estados, mais o Distrito Federal, que compõem a primeira região".
Mais de 5 milhões de candidatos fizeram o Enem em 2013. Veja abaixo para que pode ser usado o exame: