Supremo adia decisão sobre restrição à doação de sangue por homens gays

Resolução atual considera 'inapto' a doar sangue por um período de 12 meses 'homens que tiveram relações sexuais com outros homens'

© Damir Sagolj/Reuters

Brasil SAÚDE 25/10/17 POR Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a decisão sobre uma ação que questiona a restrição a homens homossexuais doarem sangue. Norma atual do Ministério da Saúde impede que essa doação ocorra por até 12 meses após a relações sexuais.

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Até agora, cinco ministros já votaram, sendo quatro para promover mudanças nas regras atuais. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (26).

Relator do caso, Edson Fachin defendeu que a lei atual seja alterada e destacou que a proibição estimula a homofobia. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já Alexandre de Moraes abriu uma divergência e defendeu que o sangue doado por gays e por outras pessoas consideradas "grupo de risco" deve ser reexaminado depois de um tempo antes de ser utilizado em transfusões.

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Assim, para Moraes, a norma poderia ser revista de tal forma que não haveria restrição à doação, porém o uso do sangue doado estaria condicionado a exames após o período da chamada janela imunológica -tempo entre a infecção e sua detecção em exames. Tal prazo, afirmou, deve ser definido pelas autoridades sanitárias.

"Entendo necessário separar fato técnicos de preconceitos", disse. "A relação anal passiva é a que apresenta maior risco de transmissão", afirmou, excluindo os casos em que há uso de preservativo.

O ministro Ricardo Lewandowski não concluiu seu voto, porém indicou que vai seguir a divergência aberta por Moraes.A discussão foi levada ao Supremo pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), para o qual a norma é discriminatória.

Para Barroso, a norma acaba por criar uma situação discriminatória a homens gays, embora não tenha essa intenção. Segundo ele, ao tentar proteger o receptor do sangue doado, a norma atual "peca por excesso de zelo" ao impedir, por 12 meses, a doação de sangue por "homens que tiveram relação sexual com outros homens e parceiras sexuais destes".

A adoção de exames e observação do período de janela imunológica seriam suficientes como mecanismos de controle, afirmou.

"Se após a janela imunológica elimina o risco do falso negativo, não há motivo para impedir por um ano. Um ano peca totalmente pelo excesso", disse.

Em seu voto, Barroso lembrou ainda que diversos países já retiraram a restrição à doação de sangue por homossexuais –caso da Espanha, por exemplo. "Naquele país, não se detectou nenhum caso de infecção por HIV por transfusão sanguínea, segundo boletim epidemiológico."

Para Rosa Weber, a norma é discriminatória por eleger a orientação sexual como critério e desconsiderar o uso de preservativo nas relações sexuais.

Para Fachin, a regra é inconstitucional. "Entendo que orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito sim", afirmou. "Tais normas limitam sobremaneira a doação de sangue de algumas pessoas pelo fato de serem como são."

Segundo o ministro, as normas para seleção de doadores de sangue "podem e devem estabelecer exigências e condicionantes". Estes, porém, não devem ser baseados "na forma de ser e existir das pessoas", nem em grupos de risco, mas em comportamentos de risco, disse.

Alexandre de Moraes disse que algumas pessoas dizem que querem doar sangue mas têm o real objetivo de fazer teste de HIV. Barroso contestou: disse que o SUS (Sistema Único de Saúde) já oferece o teste gratuitamente.

"A doação de sangue como regra geral é um ato de desprendimento", disse Barroso.

REGRA ATUAL

As regras gerais de doação de sangue são definidas pelas portarias 158/2016, do Ministério da Saúde, e pela resolução 34/2014, da Anvisa.

O texto do ministério considera "inapto" a doar sangue por um período de 12 meses "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes". Trecho semelhante consta na norma da Anvisa.

O governo atribui essa restrição "temporária" a dados epidemiológicos que apontam aumento no risco de infecção por doenças sexualmente transmissíveis entre esses grupos -caso do HIV, por exemplo.

"Um dos argumentos é a incidência maior de DSTs [doenças sexualmente transmissíveis] nos homossexuais. Mas também é maior entre aqueles sem curso superior. E na população parda em relação à população branca", sustentou o advogado do PSB, Rafael Carneiro.

"Será que teremos que considerar essas pessoas como pessoas de segunda classe? É o que está acontecendo hoje. [Homossexuais] vão aos bancos de sangue e saem de lá com um não, pelo simples fato de serem quem são", defendeu a advogada Patrícia Gorisch, do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Para ela, a atual norma retoma o conceito de grupo de risco, enquanto novas políticas em saúde já consideram a análise de "comportamentos de risco" -como maior rotatividade de parceiros e ausência da prática de sexo seguro.

O advogado Rafael Kirchhoff, do Grupo Dignidade, argumentou que a regra atual acaba indiretamente por proibir relações sexuais entre homossexuais: "Para alcançar um direito, o de doar sangue, é negado outro: o direito de viver e expressar sua sexualidade".

Na última semana, o ministro Edson Fachin já havia defendido que homens gays não sejam impedidos de doar sangue por conta de sua orientação sexual. Ele entendeu que a proibição estimula o preconceito.

OUTRO LADO

Em nota, o Ministério da Saúde nega discriminação e disse que os critérios para seleção de doadores de sangue "estão baseados na proteção dos receptores, visando evitar o risco aumentado para a transmissão de doenças" através da transfusão.

"De acordo com a portaria, homens que fazem sexo com homens são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses e não de forma definitiva", informa a pasta. A restrição, diz, atende a recomendações da Organização Mundial da Saúde) "e está fundamentada em dados epidemiológicos presentes na literatura médica e científica nacional e internacional, não tendo relação com preconceito do poder público ou que leve em consideração a orientação sexual do candidato".

Entre esses dados, o ministério cita indicadores que apontam que homens que fazem sexo com homens apresentam maior prevalência de infecção por HIV quando comparadas com a população em geral -10,5%, enquanto a taxa geral é de 0,4%. Para a pasta, o prazo de 12 meses segue o princípio da precaução.

Já a Anvisa, por meio de nota técnica, afirma que "as normativas brasileiras consideram vários critérios de inaptidão de doadores de sangue associados a diferentes práticas e situações de risco acrescido e não se restringe apenas aos homens que fizeram sexo com outros homens".

No documento, a Anvisa defende ainda que as regras atuais não excluem homens que fazem sexo com outros homens de doarem sangue, "desde que atendam aos requisitos de triagem clínica estabelecidos". Com informações da Folhapress.

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