Aditivos do cigarro disfarçam o sabor do tabaco e facilitam vício

Anvisa reitera razões para proibir substâncias em cigarros

© iStock

Lifestyle Tabaco 26/10/17 POR Notícias Ao Minuto

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (25), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4874, que questiona a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco. O que está em debate nesta ADI não é o banimento do cigarro, mas se a Anvisa, no estrito cumprimento de sua função legal, pode proibir que a indústria do tabaco utilize aditivos que têm um único objetivo: disfarçar o sabor do tabaco e, assim, facilitar a iniciação de adolescentes ao tabagismo.

PUB

Tais aditivos têm tão somente a função de mascarar sabores, odores e sensações ruins em cigarros e outros produtos fumígenos, com o objetivo de fazer com que os usuários utilizem cada vez mais estes produtos. Ao longo dos anos, o Brasil tem avançado no controle dos produtos fumígenos derivados do tabaco e também no combate ao tabagismo. Este avanço foi possível por meio da adoção de diversas medidas normativas, sendo uma das primeiras a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que restringiu a propaganda e uso destes produtos.

+ Cientistas conseguem novo avanço em técnica de edição genética

Em 2003, o Brasil tornou-se signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja internalização no país ocorreu por meio do Decreto nº 5.658/2006. O Decreto estabelece a necessidade de se tomar medidas para combater a iniciação e apoiar a cessação do consumo do tabaco e reforça que estas ações sejam embasadas em provas científicas, tendo por objetivo a redução do tabagismo.

O Brasil e os demais países que aderiram ao CQCT firmaram o compromisso que “não se justifica permitir o uso de ingredientes, tais como agentes flavorizantes, o que ajuda a tornar os produtos de tabaco atraentes” e há recomendações para que os países proíbam ou restrinjam o uso, nos produtos de tabaco, de ingredientes que aumentem a palatabilidade, que atribuam coloração, que causem falsa impressão de benefício à saúde e que sejam estimulantes.

Em cumprimento às determinações da CQCT, a Anvisa publicou a RDC nº 14, de 15 de março de 2012, que dispôs sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, proibiu o uso de palavras como “light”, “suave”, “soft”, dentre outras, e restringiu o uso de substâncias aditivas nos produtos fumígenos derivados do tabaco, permitindo somente a utilização dos aditivos indispensáveis ao processo produtivo.

Apesar da publicação do regulamento da Anvisa, o uso de aditivos ainda é permitido no país por força de liminar concedida mediante a solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da ADI a ser julgada no STF.

Para justificar a RDC nº 14/2012, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 10/2013, que apresenta argumentos detalhados para todas as alegações feitas por meio da ADIN. Dentre elas, é possível destacar:

· O uso de substâncias broncodilatadoras com o objetivo de aumentar a absorção de nicotina pelos brônquios e, consequentemente, o seu potencial de causar dependência;

· O emprego de substâncias que inibem o metabolismo da nicotina, deixando-a mais tempo presente na circulação sanguínea e fazendo com que o seu efeito seja intensificado;

· A utilização de substâncias anestésicas para a diminuição da irritação das vias aéreas; e

· O uso de substâncias que mascaram o sabor e odor ruim do produto, bem como a irritação causada pela fumaça do cigarro, tornando-o mais palatável.

Corroborando com as informações já apresentadas pela Anvisa, a Organização Mundial da Saúde publicou, em 2014, um documento no qual reafirma e apresenta evidências científicas de que o uso de algumas substâncias aditivas tem como finalidade o aumento do poder de causar dependência dos produtos derivados do tabaco.

São elas: a amônia (aumenta a nicotina livre e mascara o gosto ruim do produto), o eugenol e o mentol (provocam analgesia e menor irritabilidade para que haja uma maior aspiração da fumaça e disponibilidade de nicotina nos pulmões). Menciona também os aditivos como substâncias intencionalmente adicionadas aos produtos com o objetivo de aumentar a palatabilidade, melhorar a aparência, criar falsa sensação de benefício à saúde, bem como de aumentar a energia e vitalidade. Com informações da Anvisa.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

politica Polícia Federal Há 15 Horas

Bolsonaro pode ser preso por plano de golpe? Entenda

fama Harry e Meghan Markle Há 6 Horas

Harry e Meghan Markle deram início ao divórcio? O que se sabe até agora

fama MAIDÊ-MAHL Há 15 Horas

Polícia encerra inquérito sobre Maidê Mahl; atriz continua internada

justica Itaúna Há 15 Horas

Homem branco oferece R$ 10 para agredir homem negro com cintadas em MG

economia Carrefour Há 13 Horas

Se não serve ao francês, não vai servir aos brasileiros, diz Fávaro, sobre decisão do Carrefour

economia LEILÃO-RECEITA Há 12 Horas

Leilão da Receita tem iPhones 14 Pro Max por R$ 800 e lote com R$ 2 milhões em relógios

brasil São Paulo Há 15 Horas

Menina de 6 anos é atropelada e arrastada por carro em SP; condutor fugiu

esporte Indefinição Há 15 Horas

Qual será o próximo destino de Neymar?

fama Documentário Há 7 Horas

Diagnosticado com demência, filme conta a história Maurício Kubrusly

fama LUAN-SANTANA Há 15 Horas

Luan Santana e Jade Magalhães revelam nome da filha e planejam casamento