© DR
A Justiça Federal confirmou nesta segunda-feira (13) uma decisão liminar de 2013, que determina que a Oi/Telemar, ao receber pedidos de clientes para cancelar serviços nos postos de atendimento da empresa em Belém, entregue imediatamente ao consumidor o termo de interesse de cancelamento ou documento equivalente.
PUB
+ Bolsa Família terá aumento real até março ou abril, diz ministro
Com a sentença, os clientes não precisam aguardar contatos telefônicos posteriores para cancelar serviços. A decisão vale para o cancelamento de linhas fixas e de internet, mas somente na capital paraense. De acordo com o Ministério Público Federal no Pará, autor da ação, o objetivo do processo era que a decisão valesse para todo o país, mas, como a comprovação de irregularidades foi feitas usando casos de Belém, o juiz limitou a regra ao município.
A ação, de 2013, usou como prova uma nota técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que mencionava a existência de 250 reclamações em Belém relacionadas a dificuldades para cancelamento de linhas. A decisão, assinada pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior na semana passada, afirma que a telefônica OI/Telemar não conseguiu comprovar a adoção de medidas para solucionar o problema.
A sentença também considerou o relatório de vistorias feitas pelo MPF nas lojas da Oi/Telemar, em que os clientes alegavam já ter tentado cancelar inúmeras vezes por telefone, sem sucesso. Entre os obstáculos listados estão as ligações perdidas, a insistência dos atendentes em não aceitar o cancelamento, o grande tempo de espera ao telefone e o grande número de atendentes com os quais é preciso falar, tendo que repetir o processo de cancelamento com cada novo atendente.
Segundo a assessoria de imprensa do MPF no Pará, o procurador responsável pelo caso, Bruno Araújo Soares Valente, vai encaminhar cópias do processo para os colegas que atuam em outros estados, para o caso de estarem enfrentando o mesmo problema e também quereirem mover o processo.
A Justiça Federal também exigiu que a Anatel intensifique a fiscalização para garantir o cumprimento da medida. Caso a sentença seja descumprida, a Oi/Telemar terá que pagar multa de até R$ 100 mil. Com informações da Agência Brasil.