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O anúncio divulgado pela ANS foi a respeito da adoção da metodologia de solução de conflitos entre clientes e operadoras, que já era praticada para as queixas sobre cobertura assistencial (como recusa de atendimento, descumprimento de prazos máximos para procedimentos), agora também para os casos de reclamações sobre os assuntos não assistenciais (como reajuste, quebra de contrato).
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Com isso, a partir de 19 de março de 2014, todas as reclamações do tipo não assistencial feitas aos canais de atendimento da ANS serão enviadas para as operadoras de planos de saúde, que terão dez dias úteis para resolver a dificuldade do cliente. No caso de queixas de natureza assistencial, o prazo para as operadoras resolverem o problema continua sendo de 5 dias.