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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) uma medida provisória que estabelece em 3,5% a alíquota do CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) para o minério de ferro. O texto, que foi aprovado na noite de terça na Câmara, vai agora à sanção presidencial.
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A versão original da MP 789, de julho, estabelecia uma alíquota flutuante para os royalties de 2% a 4%, com base no preço do minério de ferro no mercado internacional -quanto maior a cotação, maior seria a taxa.
A comissão do Congresso que analisou o assunto, entretanto, mudou a tabela da CFEM e aprovou a cobrança de um percentual fixo de 4%. Antes da edição da medida provisória, as empresas pagavam 2% sobre a receita líquida de exploração do ferro.
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Se não fosse aprovada pelo Senado até a próxima terça-feira (28), a MP perderia a validade. Estima-se que o aumento da alíquota de 2% para 3,5% vai gerar uma arrecadação extra de mais de R$ 1 bilhão para a União, Estados e municípios.
Pelo texto da MP, as mineradoras de ouro passarão a pagar 1,5% em vez de 2%. Emenda do PT estabeleceu que Potássio e outras substâncias usadas na fabricação de fertilizantes terão alíquota reduzida para 0,2%. Com informações da Folhapress.