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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um hospital em Brasília a indenizar o governador do Maranhão, Flávio Dino, e a ex-mulher dele, Deane Fonseca, pela morte do filho do casal, Marcelo Dino, em fevereiro de 2012. As informações são do site Metrópoles.
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O hospital Santa Lúcia foi condenado a pagar R$ 90 mil para cada um dos pais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da data do óbito. A unidade de saúde informa que recorrerá da decisão de primeira instância.
Marcelo Dino morreu em 14 de fevereiro de 2012, aos 13 anos, após sofrer crise de asma. No dia anterior, ele foi levado pela mãe à unidade de saúde que é processada na Justiça. Em menos de 24 horas, porém, seu estado piorou e ele não resistiu.
Os pais apontam uma série de erros que teriam sido cometidos por profissionais do hospital, entre eles, demora no atendimento, realização de procedimentos inadequados e falta de médicos especialistas.
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O hospital alega que o paciente já tinha doença grave preexistente, asma, e não fazia acompanhamento médico. A unidade de saúde informa, ainda, que a médica responsável pelo atendimento era profissional liberal, sem vínculo empregatício com o Santa Lúcia.
No entendimento da juíza substituta Clarissa Menezes Vaz Masili, o hospital teve responsabilidade parcial pela morte do garoto. “Verifico, assim, ter havido três concausas concorrentes (broncoaspiração, atraso no uso do medicamento e falha no tratamento prévio), já que, embora não se possa asseverar que, isoladamente, a conduta de cada uma das partes seria capaz de gerar os danos ao paciente, somadas foram necessárias e suficientes para o desfecho lesivo”, afirma a magistrada na sentença.
Os pais também ajuizaram uma ação penal privada contra Izaura Costa Rodrigues Emídio e Luzia Cristina dos Santos Rocha, respectivamente, a médica e a enfermeira que atenderam Marcelo Dino. O governador e a ex-mulher pedem a condenação das profissionais por homicídio culposo. A ação ainda tramita na 2ª Vara Criminal de Brasília, após pedidos de arquivamento pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), pelo TJDFT e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).