STJD interdita Moisés Lucarelli, e Ponte pode perder até 30 mandos

O Tribunal também determinou, via liminar, que a Ponte Preta não tenha acesso à carga de ingressos de visitante no último jogo da competição, contra o Vasco

© Reprodução

Esporte Estádio 29/11/17 POR Folhapress

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) interditou nesta quarta-feira (29) o estádio Moisés Lucarelli, três dias após a torcida da Ponte Preta invadir o gramado antes do final da partida contra o Vitória, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, Ronaldo Piacente, após análise das imagens e vídeos do confronto.

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O Tribunal também determinou, via liminar, que a Ponte Preta não tenha acesso à carga de ingressos de visitante no último jogo da competição, contra o Vasco, e ainda negou o pedido da não homologação do jogo contra o Vitória, que estava 3 a 2 para os baianos no momento da invasão.

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O Moisés Lucarelli ficará interditado "até que a Ponte Preta comprove que o local esteja em condições de realizar os jogos com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, e condicionou a liberação somente após vistoria da CBF com laudo constatando sua regularidade".

A Ponte Preta foi enquadrada nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, com isso, ainda pode ser punida com a perda de até 30 mandos de campo (dez por cada inciso) -além de uma multa que pode chegar a R$ 300 mil.

Já por "não ver como atribuir à Ponte Preta a causa pela interrupção da partida, Ronaldo Piacente negou a liminar que pedia que a CBF não homologasse o resultado da partida ou suspendesse até decisão final da Corte". O mérito, porém, ainda será julgado quando a sessão for agendada.

Na última terça-feira (28), a Procuradoria do STJD oficializou o pedido junto à presidência da entidade para a mudança de placar do confronto -para 3 a 0.

Já a decisão de não dar ingressos aos aficionados da Ponte na última rodada acontece pelo fato de o STJD 'entender que há iminente risco de violência da torcida'.

RODRIGO

Expulso de campo por, segundo o árbitro, ter "introduzido, por duas vezes, seu dedo médio entre as nádegas de seu adversário Santiago Tréllez, Rodrigo foi enquadrado no artigo 258 do CBJD por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva" e pode ser suspenso de um a seis jogos. Vale lembrar que ele já foi liberado dos treinos pela Ponte Preta e deve, ainda esta semana, ter seu contrato rescindido com o clube campineiro. Com informações da Folhapress. 

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