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Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual de atos de improbidade administrativa por terem feito contratações temporárias de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem entre 1993 e 2002, dispensando o concurso público para a admissão. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Vera Moraes, sustentou que a demanda da população não era provisória, mas permanente, o que descaracterizava a motivação para contratações emergenciais.
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Todos os réus vão recorrer ao Tribunal de Justiça. Aqueles que quiserem podem se candidatar a cargos eletivos neste ano porque a suspensão dos direitos políticos só vai vigorar se a sentença condenatória perdurar depois de julgamento em última instância. Os acusados alegam que as contratações eram necessárias, emergenciais, e foram feitas em períodos em que não havia disponibilidade de concursados para chamar.