© Rosinei Coutinho/SCO/STF 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (18) denúncias protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra três políticos do PP: o senador Benedito de Lira (PP-AL); seu filho, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL); e o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
PUB
Pai e filho são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, enquanto Eduardo da Fonte era acusado de intermediar um pagamento de R$ 10 milhões ao senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), já falecido, para proteger empresas na CPI da Petrobras.
Além deles, a denúncia contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, também foi recusada.
A Segunda Turma do Supremo é formada pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
+ MPF desiste de periciar recibos de aluguel apresentados por Lula
No caso dos políticos do PP, por 2 votos a 1, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que não foram apresentados na denúncia indícios mínimos de provas para abertura da ação penal e que a denúncia está baseada somente no depoimento de colaboradores que assinaram acordo de delação premiada. Edson Fachin, relator do caso, votou pelo recebimento da denúncia. Celso de Mello e Ricardo Lewandowski estavam ausentes.
Na denúncia, protocolada pelo ex-procurador Rodrigo Janot, pai e filho são acusados de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo suposto recebimento de propina no valor de R$ 2,6 milhões, nos anos de 2010 e 2011, por meio de doações oficiais da UTC e dinheiro em espécie. As informações são da Agência Brasil.
Segundo Janot, eles participaram de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época chefiada por Paulo Roberto Costa, a partir de indicação política do Partido Progressista (PP).
Durante o julgamento, a defesa de Arthur Lira afirmou que o parlamentar não participou da nomeação ou atuou para manter Paulo Roberto Costa na Petrobras. Sobre os valores, o defensor afirmou que as doações foram feitas de forma oficial e registradas na Justiça Eleitoral.
A defesa de Benedito de Lira disse que Paulo Roberto reconheceu em seu depoimento de delação que não conhecia o senador. O advogado também afirmou que o parlamentar não participava do grupo político que comandava o partido à época dos fatos.
O caso do deputado José Guimarães foi semelhante. Com os votos de Mendes e Toffoli, o colegiado entendeu que as provas não são suficientes para justificar a abertura de ação penal contra o parlamentar. O relator Edson Fachin, mais uma vez, foi voto vencido.
De acordo com a denúncia, o parlamentar recebeu R$ 97,7 mil em propina para pagar despesas pessoais com um escritório de advocacia e uma gráfica que trabalhou em sua campanha. Segundo a acusação, do valor total recebido pelo deputado, R$ 30 mil consistiam em vantagens indevidas para favorecer a empreiteira Engevix em um contrato de crédito com o Banco do Nordeste, avaliado em R$ 260 milhões, para construção de usinas eólicas na Bahia.
Durante o julgamento, o advogado do parlamentar afirmou que Guimarães não teve influência na obtenção do financiamento para a Exgevix.