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A Companygraf recebeu no período $ 37.839,63 da cota mensal de gastos para o mandato e por isso também foi condenada pela 1.ª Vara da Fazenda Pública.
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De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o vereador infringiu uma resolução de 2003 da Câmara Municipal e violou princípios da administração pública, "embora o serviço tenha sido prestado e não haja prova a respeito de eventual superfaturamento". Apesar de o réu ter feito a devolução do dinheiro antes de a Câmara instaurar processo administrativo, a ilegalidade do contrato não foi afastada. Goulart deve recorrer da sentença.