Planos de saúde repassam R$ 458 milhões ao SUS

Operadoras devem ressarcir ao Sistema Único de Saúde quando usuários de planos de saúde são atendidos na rede pública em procedimentos cobertos pelos convênios médicos particulares

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Economia ans 26/12/17 POR Notícias Ao Minuto

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repassou, em 2017, valor recorde ao Sistema Único de Saúde (SUS) referente ao ressarcimento obrigatório de operadoras de planos de saúde ao SUS.

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Neste ano, o valor arrecadado foi de R$ 458,81 milhões, calculado até o fim de outubro. É o maior número desde a criação da ANS, em 2000, e representa um aumento de 46% em comparação ao valor repassado em 2016. Os valores arrecadados são integralmente repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que, desde 2013, foi ressarcido pelas operadoras em R$ 1,7 bilhão.  

Houve ainda um aumento na quantidade de procedimentos notificados, por meio do número de Avisos de Beneficiários Identificados (ABIs) lançados pela ANS. Em 2017, a Agência gerou os maiores volumes e valores de atendimentos identificados de sua história, apesar de apenas terem sido lançados, até o momento, 6 dos 8 ABIs programados para este ano. Nesse período (até outubro), foram notificados 852.089 atendimentos, cujo valor soma R$ 1,1 bilhão. Em 2016, foram notificados 577.194 atendimentos, o equivalente a R$ 894 milhões.

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A identificação de atendimentos de beneficiários é obtida após um cruzamento de dados da ANS e informações registradas no SUS por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). O resultado do cruzamento é enviado por ABI para as operadoras, que podem acatar a cobrança ou contestá-la. O não pagamento do ressarcimento comprovadamente devido pela operadora resulta na inscrição em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como a cobrança judicial. Em 2017, foram encaminhados R$ 137,07 milhões para inscrição em dívida ativa.

O ressarcimento ao SUS é um importante instrumento regulatório e compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas das operadoras ao zelar pelo cumprimento dos seus contratos. Com informações do Portal Brasil.

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