©  Fernando Frazão / Agência Brasil
Em parecer assinado no dia 11 último, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue o habeas corpus do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), preso acusado de receber propina para favorecer empresas de ônibus.
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No documento, o Ministério Público Federal (MPF) alega que ele foi ele participou de um "monumental esquema de corrupção" iniciado nos anos 90 que durou até 2017.
"Trata-se de esquema consolidado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sob o comando do paciente (Jorge Picciani) e dos demais parlamentares ouvidos", escreve a subprocuradora em alusão a Paulo Melo, ex-presidente da Casa, e Edson Albertassi, ambos do PMDB, e que também estão detidos.
"Necessária a prisão não somente para fazer cessar a prática delitiva como também para permitir que as investigações transcorram sem os percalços que ocorreriam com a liberdade dos investigados", diz outra parte do texto.
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De acordo com o portal G1, no início de janeiro, a subprocuradora também pediu a manutenção da prisão de Paulo Melo. Já o habeas corpus de Albertassi ainda não foi analisado.
"O parecer é pelo não conhecimento da impetração [do habeas corpus], que se insurge contra decisão monocrática de Relator [Dias Toffoli], sem que tenha havido o prévio exaurimento da instância no Tribunal de origem".
Melo e Picciani já haviam pedido ao STF a liberdade provisória, mas o relator do caso, Dias Toffoli, negou. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) também houve rejeição.
Operação Cadeia Velha
Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.
A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.
Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.
No entanto, no dia 7 de dezembro último, por 5 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que parlamentares estaduais não tenham as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O resultado, porém, é provisório, uma vez que o julgamento não foi encerrado.
Apesar do placar obtido, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes da sessão. Para a finalização do julgamento seriam necessários seis votos contra a imunidade.
Com a decisão, a Corte validou, até o momento, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados. As informações são da Agência Brasil.