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O prefeito foi afastado do cargo na última terça-feira (28) por uma liminar obtida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama com o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, que determina o afastamento de Miguel Jeovani, e mais sete funcionários, entre eles, a secretária de Educação, o procurador-geral do município, o subprocurador e integrantes do setor de licitações da prefeitura. Eles são suspeitos de participar de um esquema de fraude na licitação da compra de merenda para as escolas municipais.
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De acordo com a desembargadora Leila Mariano, não há atribuição legal para o Plantão Judiciário apreciar o pedido de suspensão da liminar, conforme a Resolução TJ/OE/RJ n° 17/2013. Esta não prevê a competência do Plantão Judiciário para a apreciação da suspensão de liminar, que é exclusiva da presidenta do tribunal.
“Para além do fato de que não há previsão de apreciação pelo juiz e desembargador de plantão de medidas de suspensão de segurança previstas em lei, há que se notar que todas as competências conferidas ao plantão são de natureza judicial, sendo que a atribuição – que é exclusiva da presidência do tribunal [Artigo 4° da Lei 8.437/92] – de suspender, em caso de emergência, as liminares e sentenças proferidas contra o poder público, tem natureza administrativa”, esclareceu a desembargadora Leila Mariano.