Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil

A decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de um processo movido por um grupo de advogados trabalhistas

© Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Política STF 22/01/18 POR Estadao Conteudo

Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender temporariamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, que estava marcada para ocorrer às 9 horas desta segunda-feira, 22. A decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de um processo movido por um grupo de advogados trabalhistas.

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Cármen alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição "seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento". "Defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente", escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira no site do STF.

Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua relatoria. O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a assessoria do STF, Cármen Lúcia suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil "até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (proferida no sábado e ainda não publicada). Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada".

+ Temer cobra postura mais ativa da AGU em reunião com ministros

Um grupo de advogados recorreu ao STF para barrar a posse de Cristiane Brasil. O grupo, sediado no Estado do Rio de Janeiro, integra o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristine por duas semanas. Segundo o movimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, responsável por autorizar a posse de Cristiane Brasil em decisão tomada no sábado, "não detém competência para tanto".

Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.

A deputada foi anunciada para o cargo em 3 de janeiro e sua nomeação foi confirmada no dia seguinte. No dia 8, porém, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça do Trabalho.

O magistrado acatou pedido de liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com diversos recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas, havia conseguido no último sábado a autorização do STJ para a posse. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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