© Antonio Cruz/Agência Brasil
O líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (RS), acionou a Procuradoria Regional da República no Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que investiguem duas postagens na internet consideradas ofensivas ao PT e ao ex-presidente Lula. A iniciativa deu-se por meio de duas representações. Na Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, Pimenta pede a suspensão de propaganda do Palácio do Planalto no Facebook, em apoio à reforma da Previdência, que, segundo Pimenta, contém críticas veladas ao PT. Já na ação protocolada no CNJ, o líder petista exige punição a um juiz que xingou o ex-presidente Lula em um site na internet.
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A propaganda do governo defendendo a reforma da Previdência traz a frase: “Escolha como você vai entrar pra história. Apoie a Nova Previdência e garanta a aposentadoria para todos. Reforma Já!”. Logo abaixo, a metade amarela da imagem, que faz alusão ao atual governo, diz: “A geração que salvou a aposentadoria”, enquanto que a metade vermelha, que segundo o PT faz alusão ao partido, afirma: “A geração que deixou o país quebrar”.
Na ação, o líder aponta diversas irregularidades na divulgação da imagem pela Presidência da República. Entre elas a utilização de verba pública para fazer campanha de governo, a desinformação à população e o desvio de finalidade da propaganda com provocação ao governo anterior.
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A representação lembra que a Constituição Federal (Art. 37, §1) estabelece que a publicidade institucional “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”, também não servindo como panfleto para promover um grupo político em detrimento de outro.
Diante da propaganda ilegal e lesiva ao patrimônio e à coletividade dos cidadãos brasileiros, Pimenta pede na ação que o secretário especial de Comunicação Social da Presidência da República, Márcio de Freitas Gomes, seja penalizado segundo a lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
De acordo com a norma, além das sanções penais, civis e administrativas “o responsável pelo ato de improbidade está sujeito a ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, de acordo com os artigos 4º, 11 e 12 da lei.
Ofensa a Lula
Já a outra ação, protocolada no CNJ, pede punição ao juiz Maurício Marchetti, Titular da 59ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo (SP), por desrespeitar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Ao comentar matéria publicada no “site” UOl que tratava da condenação de Lula no TRF4, o juiz escreveu a seguinte opinião contra o ex-presidente: “Lixo humano!!! O Brasil só vai ter paz com você na cadeia seu filho da puta”.
Na representação, Paulo Pimenta ressalta que a atitude é “incompatível com a importância e as altas responsabilidades do cargo de magistrado e que devem ser rechaçadas, principalmente por esse Conselho Nacional de Justiça. O líder do PT pede a aplicação do art. 36, parágrafo 3º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda ao magistrado 'manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério'".
Ele lembra ainda que o parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal proíbe aos juízes “dedicar-se a atividade político-partidária”.
Diante das flagrantes violações às leis, Pimenta solicita ao Conselho Nacional de Justiça a abertura de procedimento administrativo contra o juiz e, ao final, a aplicação das punições previstas em lei. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, as sanções vão desde a advertência ou censura, passam pela aposentadoria compulsória, podendo chegar até a demissão.