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Um acordo bilateral entre Brasil e França entra em vigor em 1º de março, facilitando a obtenção de visto de trabalho temporário para brasileiros entre 18 e 30 anos.
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O Programa Férias-Trabalho permite que o jovens façam intercâmbio durante um ano com a possibilidade de trabalhar no país europeu.
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O pedido de visto deve ser feito junto à representação diplomática ou consular do país em questão. O acordo não prevê prorrogação do visto, não ser por meio de um dispositivo específico. Também não é possível mudar a modalidade de visto durante a estadia. A duração do trabalho em um mesmo empregador pode ser limitada. Saiba mais no site da embaixada da França.
Confira os requisitos para se candidatar ao programa
Não ter sido beneficiado por esse programa no país em questão;
Ter entre 18 e 30 anos completados na data da apresentação do pedido de visto;
Não partir com crianças sob seus cuidados:
Ser titular de um passaporte válido;
Adquirir uma passagem aérea de volta ou recursos suficientes para comprar a passagem de volta;
Dispor de recursos financeiros necessários para atender às suas necessidades no início da estadia;
Apresentar uma carta de motivação e um curriculum vitae;
Apresentar um atestado médico e um certificado de nada consta;
Dispor de um seguro pessoal cobrindo todos os riscos ligados à doenças, maternidade, invalidez, hospitalização e repatriamento durante a estadia.