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A Corte Europeia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, afirmou nesta terça-feira (30) que imagens de Jesus e Maria podem ser usadas em propagandas publicitárias, contrariando uma decisão do governo da Lituânia de multar uma empresa que usou os ícones cristãos em anúncios de roupas.
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Segundo a Corte, a multa emitida por "moral pública ofensiva" violou o direito da marca de roupas à liberdade de expressão.
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A empresa usava fotos de um homem tatuado vestindo jeans, com a fisionomia de Jesus, e de uma mulher vestida de branco com um colar de pérolas, a qual seria Maria. Na legenda, estavam as frases "Jesus, que calça!", "Querida Maria, que vestido" e "Jesus e Maria, que estilo!".
Os anúncios, publicados em 2012, provocaram uma série de protestos na época contra a agência nacional para a defesa dos direitos do consumidor da Lituânia, que multou a empresa em 580 euros (cerca de R$ 2,2 mil) por não respeitar a religião.
O parecer da Corte foi divulgado nesta terça-feira (30), mas as partes têm três meses para recorrer. Caso não façam, a sentença vira definitiva.
Os juízes criticaram também o fato de apenas representantes católicos terem sido consultados pela Lituânia para avaliarem o imapcto do anúncio na época de sua divulgação. Com informações da ANSA.