© Fernando Frazão/Agência Brasil; Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF), em manifestação enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), reforçou a necessidade de manter preso preventivamente o deputado estadual do Rio de Janeiro Edson Albertassi (MDB), detido em novembro do ano passado no curso da Operação Cadeia Velha. O MPF argumenta que a libertação do denunciado colocaria em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
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Na manifestação, os procuradores regionais da República Andréa Bayão, Carlos Aguiar, Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira e Silvana Batini esclarecem que, uma vez livre, Albertassi “não medirá esforços para dificultar a aplicação da lei penal e dar prosseguimento aos delitos comumente praticados”.
As provas colhidas na investigação são consideradas robustas e confirmam a materialidade e indícios de autoria de condutas graves e danosas à administração pública.
“Há comportamento criminoso sistêmico e de inconcebível desprezo pela coisa pública, num Estado hoje literalmente falido em boa medida pela atuação desenfreada dessa organização”, frisa o documento.
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Os procuradores destacam ainda o cenário de crise em que se encontra o Rio de Janeiro, com sucateamento nos sistemas de saúde e de transporte público, além de atraso no pagamento de salário a servidores ativos e aposentados. “As práticas insistentes de corrupção configuram, no mínimo, verdadeira afronta à população fluminense, principal vítima dos crimes praticados por integrantes da mais alta cúpula do Poder Legislativo estadual”, afirma o texto.
Estão presos cautelarmente em decorrência da Operação Cadeia Velha os deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, ex-presidentes da Assembleia Legislativa do Rio, cujas solturas também são perigosas, na avaliação do MPF. O recurso de Edson Albertassi será apreciado pela 1ª Turma do TRF2. O parlamentar é o primeiro dos deputados a apresentar esse tipo de apelação desde a rejeição dos habeas corpus no TRF2 e nos tribunais superiores.
Fatos graves
Para o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCC) do MPF na 2ª Região, a gravidade de fatos, como a ingerência dos deputados na ocupação de cargos e órgãos, indica que apenas a continuidade da prisão preventiva pode garantir o prosseguimento regular do processo e interromper os crimes cometidos pela organização.
Contribui ainda para tornar indispensável a prisão o claro estado de flagrância delitiva de Albertassi e demais acusados. O MPF considerou duradouro o flagrante para o crime de associação criminosa, pois estão sendo lesados dia a dia a paz pública, a administração da justiça e a ordem econômica.