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Um homem de 38 anos e o filho de 10 acabaram na delegacia na tarde de terça-feira (30) no Distrito Federal porque a criança estava vestida como um agente do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar.
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De acordo com o site Metrópoles, os dois estavam na na porta do Hospital Regional de Ceilândia (HRC). O desenhista Eduardo de Jesus Pereira esperava a esposas ser chamada para uma consulta, acompanhado pelo filho. No local, um vigilante perguntou sobre as roupas do menino.
O pai teria tentado explicar que o garoto conhece os policiais da região, que o presentearam com as insígnias de praças e oficiais. No entanto, o segurança entendeu se tratar de algo ilegal e ligou para o canal de atendimento da polícia.
Uma guarnição do 8º Batalhão (Ceilândia) foi ao local e deu razão ao vigilante. O desenhista teria tentado explicar que militares do 10º Batalhão (também em Ceilândia) apoiavam a criança andar fardada, por “levar à sociedade uma imagem positiva da instituição”, mas o sargento Fábio Gutemberg da Silva não concordou com o argumento e deu voz de prisão a Eduardo, que chegou a ser algemado.
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O garoto ainda teria tentado defender o pai, partindo para cima do sargento, mas foi contido. Eduardo e o filho foram levados para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), mas os agentes não viram razão para registrar ocorrência.
Após o incidente, o pai diz que o filho perdeu a admiração que tinha pela polícia. “Ele sempre enxergou o policial militar como herói, mas, hoje, disse não querer mais saber de ser policial. Para ele foi um trauma muito grande”, desabafou Eduardo.
O coordenador-geral de Policiamento do Departamento Operacional da PMDF (Dope), major Cláudio Santos, classifica o incidente como um mal-entendido. “O pai do garoto e o policial pediram desculpas um para o outro, e os ânimos acalmaram. A confusão ocorreu porque o menino estava com uma arma de brinquedo que aparentava ser verdadeira”, explicou.
Santos esclarece que garoto não pode trajar fardamento da Polícia Militar do Distrito Federal fora de ambientes monitorados por militares, segundo o artigo nº 172 do Código Penal Militar. O entendimento muda no caso de crianças: Pela legislação, menores podem andar fardados e usar insígnias policiais em eventos cívicos ou dentro de unidades da corporação. Imagina se um marginal que não gosta da PM vê uma criança fardada na rua e decide fazer uma retaliação? É para a própria segurança delas”, afirmou o major.
O caso acabou sendo encaminhado à 15ª DP (Ceilândia Centro). O titular da delegacia, André Leite, informou que se trata de um caso atípico e que avaliará com calma se cabe tipificar a conduta dos pais em algum delito.