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Na petição enviada ao relator do inquérito, ministro Marcos Aurélio, o advogado Alexandre de Morais diz que não foi apontado a participação de Garcia nos fatos durante investigação na Justiça de São Paulo. A defesa também diz que o nome do secretário aparece apenas cinco vezes nos 52 volumes do processo.
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“Não há qualquer indício que possa caracterizar as necessárias elementares de qualquer tipo penal que pudesse vir a ser investigado, somente existindo meras ilações, criações fantasiosas de alguém que pretende se beneficiar de delação premiada, mas desde o início, informando não ter qualquer prova material contra o deputado federal [licenciado] Rodrigo Garcia”.
Na terça-feira (4), Marco Aurélio decidiu desmembrar o inquérito. Com a decisão, apenas os acusados que têm foro privilegiado vão responder às acusações no Supremo. De acordo com a decisão do ministro, somente os secretários estaduais de Energia, José Anibal, Edson Aparecido dos Santos, da Casa Civil, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP), além de Garcia, serão processados no STF.
A parte do processo que envolve investigados que eram ligados à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ficará sob a responsabilidade da Justiça Federal de São Paulo. Nesta parte, são citados os nomes de João Roberto Zaniboni, Ademir Venâncio de Araújo e Oliver Hossepian Salles de Lima. Duas pessoas ligadas a Zaniboni também tiveram o nome incluído, assim como Arthur Gomes Teixeira.
No processo, são apurados os crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As investigações indicam que as empresas que concorriam nas licitações do transporte público paulista combinavam os preços, formando um cartel para elevar os valores cobrados, com a anuência de agentes públicos.