© Dado Ruvic/Reuters
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso do Facebook contra multa de R$ 3,96 milhões aplicada sobre a empresa após ela não cumprir determinação de quebra de sigilo de usuários que foram alvo de investigação policial.
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A ordem para que a empresa abrisse o conteúdo de conversas foi dada pela 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) em junho de 2016. Seu descumprimento acarretaria multa de R$ 50 mil por dia.
O caso envolve investigação sobre organização criminosa voltada à importação, à fabricação, à distribuição e á comercialização de anabolizantes e medicamentos sem licença da Anvisa.
Em dezembro de 2016, a empresa havia ingressado com mandado de segurança no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O recurso também foi indeferido.
A decisão do STJ apontou que a empresa entrou com o recurso na instância inferior após o fim do prazo que teria para fazer isso, de 120 dias a partir da multa.
A empresa apontou dificuldades técnicas para não cumprir a decisão. Segundo o Facebook, a responsável pelo acesso às contas dos usuários seria sua controladora, sediada nos EUA.
Também afirmou que "a não revelação dos dados não trouxe prejuízo às investigações, o que a juíza definiu como uma afirmação "falaciosa", e que a empresa "nunca cumpriu a decisão judicial [...], fazendo letra morta à ordem emanada do Poder Judiciário federal brasileiro".
Em ofício ao TRF-3, a juíza federal Carolline Scofield Amaral, responsável pelo caso na 5ª vara federal de Guarulhos, diz que a argumentação não pode ser usada como "justificativa para se esquivar ao cumprimento das ordens".
O Facebook informou que recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A companhia defende que o pedido de informações de usuários seja feito diretamente ao governo americano, seguindo acordo de cooperação firmado entre os países.
Há uma ação no STF movida pela Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação que discute o tópico.
A disputa faz parte de uma série de controvérsias sobre a obrigação das companhias de tecnologia de fornecer informações privadas de seus usuários após determinação judicial.
Em julho de 2016, uma decisão de uma juíza de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, determinou o bloqueio em todo o país do aplicativo WhatsApp, pertencente ao Facebook, no que foi a terceira suspensão nacional do serviço pela Justiça.
A juíza pedia que a empresa desabilitasse a criptografia nas conversas de investigados -o sistema embaralha o conteúdo de modo que apenas seus participantes conseguem acessá-lo. Com informações da Folhapress.