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O caso de Jessica Monteiro, de 24 anos, que deu à luz no chão da 8ª DP (Brás), em São Paulo, em meio a ratos e baratas, reascendeu o debate em torno do cárcere de gestantes. Nesta terça-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) escreverá mais um capítulo deste embate ao julgar um habeas corpus coletivo, que pode beneficiar 4.560 presas.
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A decisão da Segunda Turma do STF diz respeito a uma ação, movida pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que pede - desde maio de 2017 - a transferência para prisão domiciliar de detentas provisórias que sejam gestantes, lactantes ou tenham filhos de até 12 anos.
Tudo indica que os cinco ministros concederão o benefício, que é embasado no direito das crianças à liberdade, ao lado das mães. Um parecer favorável abriria espaço para que o assunto fosse discutido em plenário pelos onze ministros magistrados. A discussão pode levar a uma "súmula vinculante" que torne regra que mulheres grávidas, ou com filhos de até 12 anos fiquem em prisão domiciliar. Exceto em caso de criminosas consideradas perigosas. A relatoria do processo é do ministro Ricardo Lewandowski.
Nas contas dos Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e a Pastoral Carcerária Nacional, as 4.560 presas que estariam na situação citada representam quase 10% do total de detentas no país.