© Reuters
A decisão foi publicada por meio da portaria nº 29, no Diário Oficial da União, de hoje (26). De acordo com a portaria, a prorrogação do prazo foi necessária para adequação das gráficas na confecção do certificado e do selo. O selo deverá conter no anverso o logotipo do Mercosul, a bandeira do país, a identificação da autoridade competente, entre outras informações. O selo será fixado no lado interior dos para-brisas, no canto inferior direito dos veículos.
PUB