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Os benefícios que estão associados ao emprego, recebidos pelo trabalhador, precisam ser apresentados no Imposto de Renda 2018. Contudo, é importante saber qual o tipo de recebimento está incluído ou não na declaração.
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O advogado Claudio Lopes Cardoso Junior, tributarista do Diamantino Advogados Associados respondeu em três perguntas o questionamento feito pelo 'G1'. Confira:
1. Quais benefícios é preciso declarar?
Todo e qualquer rendimento deve ser declarado por quem está obrigado a declarar o IR, incluindo valores recebidos por seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros.
2. Como declarar benefícios?
Eles devem ser incluídos na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “rendimentos isentos e não tributáveis” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, a depender do tipo de rendimento.
3. Vale-transporte, alimentação e refeição entram na declaração?
Não. Devem ser declarados apenas benefícios considerados como remuneração. No caso de quem trabalha sob o regime CLT e recebe vale-alimentação e vale-transporte, as pessoas não devem incluir esses valores na declaração do IR.
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