Gilmar manda Bretas repetir todas as audiências da operação Ponto Final

Ministro aceitou pedido da defesa dos investigados - entre eles o empresário Jacob Barata Filho - para ter acesso integral às delações premiadas

© Ueslei Marcelino / Reuters

Política Lava Jato 19/03/18 POR Notícias Ao Minuto

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (19), a repetição de todas as audiências da operação Ponto Final, que investiga o pagamento de propina, por parte de empresários do setor de ônibus, a políticos do Rio de Janeiro.

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A operação é um desdobramento da Lava Jato no estado. Segundo as investigações, cerca de R$ 260 milhões foram pagos a políticos em troca de vantagens no setor de transportes.

Gilmar Mendes atendeu a pedido dos advogados dos empresários investigados, que pediram acesso integral às delações premiadas. Por isso mesmo, também de acordo com Mendes, as novas oitivas só podem começar a ocorrer daqui a trinta dias, para que as defesas tenham tempo de analisar os depoimentos de colaboração.

+ Não julgar habeas corpus é grave, diz Gilmar sobre recurso de Lula

O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, se pronunciou sobre a decisão do ministro. "Sua Excelência, o Ministro Relator [Gilmar Mendes], embora não tenha declarado formalmente a nulidade dos atos ora praticados, anulou, monocraticamente e na prática, toda a instrução processual já realizada, ao determinar a repetição de tais atos".

Gilmar Mendes já havia determinado a soltura de seis presos na operação: os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, além de Marcelo Traça Gonçalves, Octacílio de Almeida Monteiro, Cláudio Sá Rodrigues de Freitas e Eneas da Silva Bruno.

No caso de Barata e Teixeira, Bretas chegou a emitir novos mandados de prisão, mas o ministro voltou a conceder novos habeas corpus, chegando a um total de três.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro chegou a encaminhar à Procuradoria Geral da República, em 25 de julho, pedido de suspeição de Gilmar Mendes no caso de Jacob Barata Filho, sob o argumento de que ele é padrinho de casamento da filha do empresário.

Além disso, o MPF afirma que um dos advogados de Jacob Barata Filho é também advogado de Gilmar Mendes em uma ação movida pelo ministro em 2014.

Segundo o portal G1, à época, o ministro respondeu: "As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso".

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