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O veículo utilizado atualmente pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcello Crivella, com a placa LTU7690, não pode ser localizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - autoridade máxima do trânsito no país - ou pelas polícias Rodoviária Federal e Civil, órgãos públicos de fiscalização e segurança.
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De acordo com informações do portal G1, apenas um órgão tem acesso às informações do veículo: o Detran do Rio de Janeiro.
É que o político resolveu adotar a chamada placa reservada, o que é ilegal, já que, conforme o artigo 116 do Código de Trânsito, elas só podem ser usadas pela "União, por estados e pelo Distrito Federal em serviço reservado de caráter policial", o que não é o caso da prefeitura do Rio.
“Além de ser uma ilegalidade que ele está cometendo, é um ato de imoralidade, no quesito de probidade administrativa, o prefeito do município, ele deve dar o exemplo”, disse Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP. “Esses veículos que são fantasmas, com placas frias, como se costuma dizer, são para um trabalho específico de investigação policial para apuração de crimes, ao que se consta o prefeito não tem essa função”, completou.
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O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, Armando de Souza, também criticou a atitude. “Isso contraria o Código de Trânsito Brasileiro, viola o princípio constitucional da transparência da administração pública, e requer por parte do Ministério Público uma apuração sobre as condições em que esses veículos estão circulando pela cidade”, explicou.
“Em uma eventualidade de um acidente, ele somente vai dificultar a apuração do responsável. No caso de infrações de trânsito, como vai se identificar o motorista infrator? Isso tudo vem a dificultar a responsabilidade de quem está dirigindo esse carro pelo cometimento de uma infração ou de um acidente de trânsito”, reforçou ele.
O G1 lembrou que, em 2017, o carro usado por Crivella se envolveu em acidente e, à época, ficou constatado que o veículo tinha 55 multas, sendo 38 por excesso de velocidade e sete por avançar o sinal vermelho.
Em nota, a prefeitura disse que a placa foi trocada "por questão de segurança e que o registro foi realizado após solicitação da Casa Militar do prefeito ao governo do estado".
A nota afirma ainda que o artigo 115 do Código de Trânsito autoriza o uso de placas especiais. “A prefeitura do Rio informa que o artigo 115, parágrafo terceiro, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispõe sobre a prerrogativa de placas especiais”.
O Denatran, no entanto, explicou que as placas previstas no artigo 115 não são as reservadas - popularmente chamadas de placas frias -, são as oficiais, usadas por autoridades, como governadores e prefeitos, e que devem ter o fundo preto.